Suspensão de processo-crime exige ilegalidade flagrante, diz Supremo

Data da Publicação: 23 de agosto de 2013 às 13h16

Por entender que não houve ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de João Arcanjo Ribeiro. Conhecido como Comendador Arcanjo, ele foi preso preventivamente …

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