Justiça Federal é o foro competente para julgar registro sindicalData da Publicação: 1 de maio de 2016 às 17h40
Pedidos de registro sindical que saiam da esfera administrativa devem ser analisados pela Justiça Federal e não pela do Trabalho. O entendimento é da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, em um caso no qual o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso ingressou com ação na Just…





