O intrincado uso de imóveis para quitação de dívidas tributárias

Data da Publicação: 26 de abril de 2016 às 06h51

A possibilidade de entregar imóveis em pagamento de dívidas tributárias foi inserida no Código Tributário Nacional há quinze anos, por meio da Lei Complementar 104/2001. Não obstante, no âmbito federal, esta norma não surtia efeitos, em virtude da falta de lei que regulamentasse a forma e condiçõ…

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