Empregada que omite gravidez e resiste a voltar não será indenizada

Data da Publicação: 24 de abril de 2016 às 17h27

Trabalhadora que não comunica gravidez ao empregador e resiste a reintegração não deve ser indenizada pelo período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve decisão de primeiro grau. 
O juiz Marcel Lopes Ma…

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