Separada de fato, mulher não tem direito à pensão por morteData da Publicação: 23 de abril de 2016 às 14h14
Por estar separada de fato, a mulher não tem direito à metade da pensão do marido morto que o Instituto Nacional de Seguro Social paga a ex-amante, com quem o segurado passou a viver em união estável. A decisão é do desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Fed…





