Juiz considera residência habitual para manter garoto no BrasilData da Publicação: 21 de abril de 2016 às 15h49
A residência habitual no Brasil e a preponderância do interesse do menor foram fatores decisivos para a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinar a permanência de um menino de quatro anos no país. A ação pedindo sua devolução ao pai, que mora na Espanha, foi ajuizada pela União, com base n…





