Cotista que não integraliza sua parte do capital pode ser excluído

Data da Publicação: 19 de abril de 2016 às 10h37

Cotista que não integraliza sua parte do capital social pode ser excluído da sociedade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que excluiu um sócio dos quadros de instituição de ensino de Manaus por nã…

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