Reserva de plenário não se aplica a ação sobre aplicação de leiData da Publicação: 14 de abril de 2016 às 18h04
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não se pode exigir reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas. Assim, o ministro Edson Fachin, que integra a corte, julgou improcedente uma reclamação ajuizada pelo Município de Urupês (SP) …





