Risco assumido pelo empregado não exime empresa de responsabilidadeData da Publicação: 14 de abril de 2016 às 08h37
Mesmo se a conduta do trabalhador em suas atividades for perigosa, a negligência do empregador ao permitir e incentivar a prática garante a responsabilidade solidária em caso de acidente. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma rede de supermercados a indeni…





