Não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médica

Data da Publicação: 11 de abril de 2016 às 13h51

Não cabe ao Judiciário interferir nos critérios utilizados para a organização da fila de atendimento e estabelecer prioridades de natureza médica. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu os efeitos da antecipação de tutela que dete…

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