Correção de dívida trabalhista de empresa falida não é limitadaData da Publicação: 11 de abril de 2016 às 14h46
A correção monetária das dívidas trabalhistas, nos casos de falência, não pode ser limitada à data que a empresa quebrou nem condicionada à suficiência do ativo. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao atender um pedido de ex-funcionário da massa falida da Transbrasil.
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