Contato ocasional não justifica gratificação por exposição a raio-x, diz TRF-4

Data da Publicação: 21 de agosto de 2013 às 17h57

A gratificação por exposição a raio-x só se justifica para o trabalhador que tenha contato direto e habitual com a fonte de radiação por pelo menos 12 horas semanais. Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao reformar decisão que concedeu a vantagem a uma pedi…

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