RN está proibido de reter publicações da Defensoria no Diário Oficial

Data da Publicação: 21 de agosto de 2013 às 16h38

Por considerar grave ofensa a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, garantida pela Emenda Constituição 45/2004, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva proibiu o governo do Rio Grande do Norte de reter ou exercer qualquer espécie de controle sobre as publicações, na imprensa …

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