Fixação de regime prisional deve considerar fatos de caso concreto

Data da Publicação: 8 de abril de 2016 às 17h25

É inadmissível a fixação de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade genérica do crime, sem levar em conta as circunstâncias do caso concreto. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a um jovem flagrado com 23 gramas de…

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