Acréscimo de serviço não é requisito para contratação temporáriaData da Publicação: 4 de abril de 2016 às 11h36
A menção genérica de “acréscimo extraordinário de serviço” é insuficiente a comprovar a demanda de trabalho temporário. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma mulher grávida contratada temporariamente para trabalhar em uma loja de departamento r…





