Proteger detenta grávida não é crime de favorecimentoData da Publicação: 3 de abril de 2016 às 07h44
Um médico não pode ser obrigado a deixar uma detenta grávida, com fortes dores, se submeter a um simples exame de corpo de delito, quando o caso requer exames especializados em hospital. Numa situação assim, o profissional não estará ajudando a detenta a escapar da autoridade policial, como crimi…





