Acionistas que podem ser beneficiados não devem votar em assembleia

Data da Publicação: 20 de agosto de 2013 às 15h37

É válido o veto à participação em assembleias de acionistas que possam ser beneficiados de modo particular pelas decisões tomadas com base no voto dos integrantes. A resolução, que consta do artigo 115, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), foi a base para decisão inédita …

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