Demissão de homem que não foi trabalhar por estar preso é anuladaData da Publicação: 2 de abril de 2016 às 09h03
A demissão por justa causa em casos de abandono de emprego só pode ocorrer se for provado que o empregado tinha a intenção de deixar o posto. Assim entendeu o juiz Felipe Clímaco Heineck, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), ao anular a dispensa de um trabalhador que, por estar preso, nã…





