Carlos Araújo: O sigilo da fonte para jornalistas é inviolável

Data da Publicação: 2 de abril de 2016 às 10h10

Por ocasião do julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei 5.250/67, a chamada Lei de Imprensa, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Ressalvou, porém, expressamente, que a declaração de sua inconstitucionalidade “não implicará supressão de uma importantíssima …

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