É nula notificação por carta recebida por pessoa alheia ao processo

Data da Publicação: 31 de março de 2016 às 16h21

É nula intimação do devedor feita por instituição financeira que não tenha se dirigido à sua pessoa, processada por carta com aviso de recebimento no qual consta como recebedor um terceiro, alheio aos autos e desconhecido.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou a…

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