Empresa indenizará ex-diretor prejudicado por cláusula de sigiloData da Publicação: 31 de março de 2016 às 15h33
É nula a cláusula de não concorrência que não possui nenhuma vantagem que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado na cláusula. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma multinacional e sua filial brasileira a indenizar um ex-diretor p…





