Empresa indenizará ex-diretor prejudicado por cláusula de sigilo

Data da Publicação: 31 de março de 2016 às 15h33

É nula a cláusula de não concorrência que não possui nenhuma vantagem que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado na cláusula. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma multinacional e sua filial brasileira a indenizar um ex-diretor p…

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