Gestão fraudulenta independe de negociação de títulos falsosData da Publicação: 30 de março de 2016 às 17h24
O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7.492/86) não possui relação de dependência com o delito de oferecimento ou negociação de títulos fraudulentos (artigo 7º da Lei 7.492/86). Dessa forma, o fato de uma pessoa ser absolvida por um deles não implica que não po…





