TRF da 2ª Região proíbe companhia aérea de entregar carta

Data da Publicação: 29 de março de 2016 às 16h54

O transporte de cartas é atividade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, um monopólio estabelecido pela Constituição. Ressaltando isso, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proibiu uma companhia área de entregar qualquer documento que pela lei poss…

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