União não tem de indenizar agricultor que perdeu lavoura com praga

Data da Publicação: 29 de março de 2016 às 14h17

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) absolveu a União de pagar indenização a um agricultor que teve a lavoura destruída por causa de uma praga. Para a corte, não é possível responsabilizar o poder público “sob o singelo argumento de inação do Estado ou ineficácia das políticas públi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.