Porte de drogas não lesiona bem jurídico alheio, diz juiz federalData da Publicação: 29 de março de 2016 às 06h46
Portar droga não pode ser considerado inconstitucional, pois não há lesão ao bem jurídico do outro. O argumento foi usado pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, ao absolver do crime de tráfico de drogas um vendedor ambulante que portava crack qu…





