É nulo pedido de demissão de trabalhador com crise de depressãoData da Publicação: 28 de março de 2016 às 15h25
O pedido de demissão feito por um trabalhador em crise de depressão é nulo, devendo o empregador encaminhá-lo ao INSS. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um hospital que contestava sentença que o obrigou a recontratar enfermeira que havia se dem…





