Acordo feito em Comissão de Conciliação tem eficácia liberatóriaData da Publicação: 25 de março de 2016 às 17h55
O termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia, regularmente constituída e sem evidência de vícios ou fraude, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do…





