Acordo feito em Comissão de Conciliação tem eficácia liberatória

Data da Publicação: 25 de março de 2016 às 17h55

O termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia, regularmente constituída e sem evidência de vícios ou fraude, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do…

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