Pintar bens públicos para promoção pessoal é inconstitucionalData da Publicação: 19 de março de 2016 às 18h09
A Constituição diz que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de…





