Não cabe ao juiz decidir se há intimidade a proteger em escutaData da Publicação: 18 de março de 2016 às 17h01
“Ora, uma coisa são garantias constitucionais, outra coisa os direitos, de que essas garantias traduzem, em parte, a condição de segurança política ou judicial. Os direitos são aspectos, manifestações da personalidade humana em sua existência subjectiva, ou nas suas situações de relação com a s…





