Ação da Fazenda contra acórdão administrativo exige vício formalData da Publicação: 18 de março de 2016 às 10h04
A decisão administrativa final que mantém o lançamento tributário pode ser impugnada em juízo pelo contribuinte (CF, artigo 5º, inciso XXXV).
Donde a pergunta: cabe ação judicial também contra aquela que o desconstitui? O Código Tributário Nacional (CTN) não afasta de todo a possibilidade, ao …





