Se previsto em edital, treinamento não gera vínculo trabalhistaData da Publicação: 16 de março de 2016 às 19h57
Se estiver previsto em edital, o período de treinamento necessário para exercer determinada função não pode ser considerado como vínculo de emprego, pois não há subordinação jurídica. O entendimento, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso movido por um trabalha…





