Se previsto em edital, treinamento não gera vínculo trabalhista

Data da Publicação: 16 de março de 2016 às 19h57

Se estiver previsto em edital, o período de treinamento necessário para exercer determinada função não pode ser considerado como vínculo de emprego, pois não há subordinação jurídica. O entendimento, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso movido por um trabalha…

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