Mentir sobre o estado civil não anula contrato de avalista, diz TJ-RSData da Publicação: 14 de março de 2016 às 14h51
Embora não seja válida a fiança concedida sem o consentimento da mulher, não há como reconhecer a nulidade de um contrato se o marido se declarou solteiro perante o credor, depondo contra o princípio da boa-fé. Por isso, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, na…





