Prêmio mensal pago “por fora” deve ser considerado salárioData da Publicação: 13 de março de 2016 às 08h32
Uma loja de roupas que paga regularmente “prêmios de forma esporádica” para seus vendedores está na verdade concedendo comissão por fora do salário e deve arcar com as responsabilidades disso. Com esse entendimento a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região sentenciou uma loja de B…





