STF encerra ação sobre serventias extrajudiciais em Pernambuco

Data da Publicação: 9 de março de 2016 às 13h58

Por perda de objeto, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.453. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da Resolução 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, q…

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