Exigir antecedentes criminais não é discriminação contra empregadoData da Publicação: 8 de março de 2016 às 14h53
Exigir certidão de antecedentes criminais para admissão no emprego, por si só, não configura discriminação. O entendimento é da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), que negou, por unanimidade, indenização a um empregado da empresa de alimentos local.
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