Amizade em rede social não impede depoimento em processo, diz TST

Data da Publicação: 7 de março de 2016 às 15h42

A troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do depoimento de testemunha impugnada por manter amizade em redes soci…

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