Aprovado fora do número de vagas não tem direito certo à nomeaçãoData da Publicação: 7 de março de 2016 às 07h40
A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do …





