Incluir teste de gravidez em exame demissional não gera indenização

Data da Publicação: 6 de março de 2016 às 09h42

Incluir testes de gravidez em conjunto de exames demissionais não é suficiente para causar qualquer constrangimento moral. Com esse entendimento, a  4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não acolheu pedido de indenização feito por trabalhadora. Para o colegiado, a obrigação de in…

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