Condições favoráveis não garantem revogação de preventivaData da Publicação: 3 de março de 2016 às 10h56
O fato de um réu ter condições pessoais favoráveis à liberdade, como ser primário e ter residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva. Se há elementos nos autos que demonstrem a necessidade da custódia cautelar, deve ser mantida a prisão.
A tese é da 5ª Turma do Superior Tribu…





