Receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita

Data da Publicação: 3 de março de 2016 às 11h28

O fato de um beneficiado pela Justiça gratuita ter recebido R$ 400 mil em uma ação trabalhista e ter contratado um advogado particular não é suficiente para comprovar que ele têm condições de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tr…

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