Por ver reciprocidade, corte não concede indenização por assédio

Data da Publicação: 3 de março de 2016 às 07h07

Por ter visto informalidade e reciprocidade nas mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não acolheu pedido de indenização de uma promotora de vendas que alegava ter sofrido assédio de um chefe em conversas eletrônicas.
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