Jurisprudência do STF admite infringentes, diz defesa de réu do mensalãoData da Publicação: 15 de agosto de 2013 às 10h29
O advogado do deputado federal João Paulo da Cunha (PT-SP), Alberto Zacharias Toron, entregou ao Supremo Tribunal Federal memorial em que defende o cabimento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF.
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