Construtora e cooperativa devolverão FGTS de obra superfaturada

Data da Publicação: 15 de agosto de 2013 às 09h35

Responsáveis por obra superfaturada, uma construtora e uma cooperativa habitacional terão de devolver ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os valores recebidos indevidamente. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a Recurso Especial contr…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.