Funcionária contratada sem concurso não tem direito a 13º salárioData da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 18h03
A Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho assegura aos funcionários públicos contratados após a Constituição de 1988 sem aprovação em concurso público apenas o direito a salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.Com esse fundamento a 4ª Turma do TST absolveu o município de Barba…





