Prescrição de estelionato previdenciário começa com fim do recebimento

Data da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 12h50

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal. Com isso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do recebimento do benefício irreg…

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