Exigência de culpa e trânsito em julgado para prisão é uma ilaçãoData da Publicação: 25 de fevereiro de 2016 às 06h46
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Esta singela oração, posta na Constituição de 1988, inciso LXII do artigo 5º, mesmo com tão pouco tempo de existência, já tem uma história fantástica, digna de estudos, debates e comentários edificantes.
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