Portaria administrativa não pode subverter lógica dos modelos normativos

Data da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 12h15

Preceitua o artigo 225 de nossa Constituição Federal, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente…

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