Não há prerrogativa de foro em ação de improbidade administrativaData da Publicação: 24 de fevereiro de 2016 às 14h41
A prerrogativa de foro para autoridades no Supremo Tribunal Federal é válida exclusivamente para ações penais, pois a norma existente na Constituição não alcança processos de natureza cível. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar caso de improbidade …





