Acordo de leniência deve ir para o TCU só após assinatura dos termosData da Publicação: 23 de fevereiro de 2016 às 18h26
As informações referentes aos acordos de leniência em curso na Controladoria-Geral da União só devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas da União após a assinatura dos termos, de acordo com o parágrafo 14º do artigo 16 da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Esse foi o entendimento firmado pel…





