Imóvel que não atende à expectativa não é propaganda enganosa

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2016 às 12h23

Um produto que não atende à expectativa do consumidor não caracteriza propaganda enganosa. No entanto, reclamar disso na Justiça também não é litigância de má-fé. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou decisão de instância anterior no caso um homem qu…

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